A incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) pelo Banco do Brasil (BB), finalizada em 2008, deixou um legado financeiro complexo. Com o passar das décadas, os acionistas originais que adquiriram os papéis nas décadas de 1980 e 1990 vêm envelhecendo ou, infelizmente, falecendo. Isso criou um fenômeno jurídico e bancário de proporções significativas: milhares de famílias catarinenses e brasileiras descobrem, anos depois, que possuem direitos sobre ações do antigo BESC que nunca foram incluídas em processos de inventário.
Este artigo é um manual aprofundado, focado exclusivamente na resolução do problema das ações do BESC sob a ótica do Direito Sucessório. Se você é herdeiro, inventariante ou advogado lidando com espólios que envolvem esses ativos, este material detalha os caminhos burocráticos, judiciais e extrajudiciais para recuperar e liquidar as ações (hoje convertidas em BBAS3) e os dividendos retidos junto ao Banco do Brasil.
1. A Transformação do Ativo: Do Papel à Ação Escritural
O primeiro obstáculo na recuperação de ações de herança é a compreensão da natureza atual do ativo. Quando o titular original faleceu, ele poderia ter guardado em um cofre as antigas “cautelas” (certificados físicos de papel) do BESC. Hoje, esses papéis possuem valor histórico, mas o valor financeiro migrou para o ambiente digital.
A Conversão em BBAS3
Em 2008, as ações BESC3 (ordinárias) e BESC4 (preferenciais) foram extintas. O Banco do Brasil absorveu o patrimônio e, em troca, emitiu novas ações próprias (código BBAS3 na B3) para os antigos acionistas do BESC, obedecendo a uma relação de troca fixada na época. Portanto, o herdeiro não está buscando “ações do BESC”, mas sim ações do Banco do Brasil oriundas da incorporação do BESC. O ativo deixou de ser ao portador ou físico e passou a ser estritamente escritural (registrado eletronicamente no CPF do titular original).
2. Como Descobrir se o Falecido Deixou Ações do BESC?
Muitas famílias encontram recibos desbotados ou correspondências antigas do banco e não sabem se as ações ainda existem ou se foram vendidas pelo titular em vida. Antes de iniciar qualquer procedimento em cartório ou na justiça, é imperativo confirmar o saldo.
O Procedimento de Busca no Banco do Brasil
Apenas o inventariante nomeado ou os herdeiros legais (comprovados) podem solicitar essa informação devido ao sigilo bancário.
- Documentação Exigida: Certidão de Óbito original, RG e CPF do falecido, e RG e CPF do herdeiro que está fazendo a consulta, além de documento que comprove o parentesco (como certidão de nascimento ou casamento).
- Onde ir: Qualquer agência física do Banco do Brasil. O ideal é buscar o setor de atendimento administrativo ou de contas, não os caixas convencionais.
- O que solicitar: O herdeiro deve pedir um Extrato de Posição Acionária e um relatório de Proventos Pendentes vinculados ao CPF do falecido, especificando que a origem provável é o antigo BESC.
3. O Núcleo do Problema: Inventário e Sobrepartilha
O Banco do Brasil é uma instituição financeira rigorosamente regulada pelo Banco Central e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A instituição não pode e não irá transferir a titularidade das ações ou liberar o dinheiro dos dividendos apenas com a apresentação da Certidão de Óbito e dos documentos dos herdeiros. É exigida uma ordem legal.
Cenário A: O Inventário Ainda Não Foi Aberto
Se o titular faleceu recentemente ou a família nunca abriu o processo de inventário, a situação é mais linear. As ações do Banco do Brasil (ex-BESC) devem ser arroladas junto com os demais bens (imóveis, carros, contas bancárias) nas Primeiras Declarações do inventário. O valor a ser declarado será a cotação da ação BBAS3 na data do óbito (para fins de cálculo de imposto) e a cotação atual para a partilha.
Cenário B: O Inventário Já Foi Concluído (A Necessidade de Sobrepartilha)
Este é o cenário mais comum. O titular faleceu há 10 ou 15 anos, a família fez o inventário da casa e do carro, o processo foi encerrado, e só agora as ações foram descobertas. Como o processo original já foi arquivado e homologado, a lei brasileira exige a realização de uma Sobrepartilha.
A sobrepartilha é, essencialmente, um “adendo” ao inventário original para dividir bens que eram desconhecidos na época, que estavam em litígio, ou que foram sonegados. O processo segue as mesmas regras do inventário original.
4. Vias para a Sobrepartilha: Extrajudicial vs. Judicial
A forma como a família conduzirá a regularização das ações afeta diretamente o tempo e o custo do processo.
Via Extrajudicial (Em Cartório de Notas)
Desde o advento da Lei 11.441/2007, é possível fazer inventários e sobrepartilhas diretamente no cartório, de forma muito mais rápida (geralmente em poucas semanas). Para que as ações do BESC sejam regularizadas por esta via, é obrigatório que:
- Todos os herdeiros sejam maiores de idade e civilmente capazes;
- Haja consenso absoluto entre todos os herdeiros sobre a divisão das ações e dos dividendos;
- Não exista testamento deixado pelo falecido (salvo exceções recentes pacificadas pela jurisprudência, se houver autorização judicial);
- Haja a assistência de um advogado, que assinará a Escritura Pública junto com a família.
Via Judicial (No Fórum)
Se houver herdeiros menores de idade, pessoas incapazes, ou se houver briga e discordância entre os familiares sobre quem fica com o quê, a sobrepartilha das ações terá que ser feita obrigatoriamente pela via judicial. Este processo pode levar meses ou até anos, dependendo do grau de litígio e da vara familiar da comarca.
5. O Alvará Judicial para Venda Antecipada
Em alguns casos judiciais, as ações sofrem grande oscilação na bolsa de valores (B3), e a família teme que o ativo perca valor enquanto o processo se arrasta. O advogado da família pode solicitar ao juiz um Alvará Judicial Incidental. Este documento autoriza o inventariante a dar a ordem de venda das ações no Banco do Brasil antes do fim do inventário, devendo o dinheiro da venda ser depositado imediatamente em uma conta judicial vinculada ao processo, garantindo a preservação do patrimônio até a partilha final.
6. Custos e Tributação: O Imposto da Morte (ITCMD)
Resgatar essas ações não sai de graça. Os herdeiros precisam calcular se o saldo existente compensa as despesas da regularização.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Este é o imposto estadual que incide sobre heranças. Se o falecido residia em Santa Catarina (berço do BESC), as alíquotas do ITCMD variam de 1% a 8%, dependendo do valor total da herança e do grau de parentesco. O imposto deve ser pago sobre o valor das ações e dos dividendos acumulados. Sem o comprovante de recolhimento ou de isenção do ITCMD, nem o juiz nem o tabelião liberarão o documento final de partilha.
Outros Custos Envolvidos
- Honorários Advocatícios: Obrigatórios tanto na via judicial quanto na extrajudicial, geralmente cobrados como um percentual do valor do bem (entre 6% e 10%, conforme a tabela da OAB) ou um valor fixo.
- Emolumentos de Cartório: Se a opção for a via extrajudicial, paga-se a taxa do cartório baseada no valor das ações informadas.
- Custas Judiciais: Taxas pagas ao Estado se o processo correr no Fórum.
7. O Retorno ao Banco do Brasil e o Desbloqueio Final
Após superar a fase jurídica, o inventariante ou os herdeiros terão em mãos o documento definitivo: a Escritura Pública de Sobrepartilha (se feito em cartório) ou o Formal de Partilha / Alvará Judicial (se feito na justiça).
Com este documento, os herdeiros retornam à agência do Banco do Brasil. O gerente do banco enviará a documentação para a área jurídica e de custódia da instituição para análise (o que costuma levar de 15 a 30 dias úteis). Sendo aprovado, os herdeiros terão duas opções:
- Transferência de Custódia: Pedir que as ações (BBAS3) sejam transferidas para a conta em corretora de valores de cada herdeiro, na proporção definida no documento, para que eles as mantenham como investimento.
- Liquidação (Venda): Dar a ordem para que o próprio Banco do Brasil venda as ações no mercado à vista da B3 e deposite o dinheiro, já líquido de taxas de corretagem e impostos de renda, nas contas correntes dos herdeiros.
8. A Questão dos Dividendos Prescritos
Um alerta final e muito importante: ações do Banco do Brasil pagam dividendos periodicamente. Se o titular faleceu há 15 anos, há 15 anos de proventos caindo na conta escritural. No entanto, a Lei das Sociedades Anônimas determina que os dividendos prescrevem em 3 anos a partir da data em que foram disponibilizados.
Isso significa que o banco pode legalmente reter os dividendos mais antigos. Contudo, em casos de espólio e falecimento não comunicado, há teses jurídicas para tentar reverter essa prescrição, alegando que os herdeiros não tinham conhecimento do ativo. Esta é uma briga complexa e que exige análise meticulosa do advogado da família.
Conclusão
Recuperar ações do antigo BESC que ficaram perdidas em meio a um processo de sucessão exige paciência, organização documental e, inevitavelmente, suporte jurídico. O Banco do Brasil apenas cumpre a legislação vigente ao exigir inventários e sobrepartilhas formais. Para as famílias, o primeiro e mais urgente passo é ir à agência bancária confirmar o saldo atualizado. A partir dessa informação, com a matemática dos custos em mãos, será possível decidir se o resgate financeiro justifica o esforço burocrático, transformando finalmente o papel antigo em patrimônio real para a nova geração.
Nota: Este conteúdo é estritamente informativo e não substitui a consulta a um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões para analisar as particularidades do seu caso.