Você encontrou um tesouro, mas o Governo quer a parte dele. Descubra como regularizar suas ações antigas perante a Receita Federal, entenda os impostos sobre a venda e evite multas pesadas ao realizar o seu lucro.
Muitos detentores cometem o erro fatal de receber o valor e gastá-lo imediatamente, esquecendo-se de reservar a parte do “Leão”. Meses depois, são surpreendidos por notificações, multas por atraso ou bloqueios de CPF. Este artigo é o seu escudo fiscal. Vamos detalhar, passo a passo, como lidar com o Imposto de Renda (IR), o Ganho de Capital e os impostos de herança envolvendo esses ativos.
Cenário 1: Achei as ações na gaveta. Preciso declarar agora?
Esta é a dúvida mais comum. “Tenho o papel físico em casa, nunca declarei no Imposto de Renda. Estou ilegal?”
Tecnicamente, qualquer bem ou direito deve constar na sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade (como ter bens acima de R$ 300 mil ou renda tributável superior ao limite anual). Se você sempre declarou IR, mas omitiu as ações do BESC porque “esqueceu” ou achou que não valiam nada, o ideal é fazer a retificação da última declaração para incluir o bem.
Como declarar a posse (“Bens e Direitos”):
As ações devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código de “Ações” (Código 31). A discriminação deve ser detalhada: “X ações do extinto BESC, representadas pelos certificados números Y e Z, aguardando conversão/regularização junto ao Banco do Brasil”.
O problema do “Custo de Aquisição”: A Receita exige que você informe por quanto comprou o bem. Como essas ações foram compradas há décadas (muitas vezes em moedas extintas), o valor histórico é irrisório. Se você não tiver o comprovante de compra original, o custo de aquisição deve ser lançado como R$ 0,00 ou um valor simbólico. Atenção: Não tente atualizar esse valor para o preço de mercado atual dentro da declaração de bens. A atualização de valor de bens sem a venda efetiva é proibida e gera tributação indevida.
Cenário 2: A Herança e o ITCMD (O Imposto Estadual)
Antes de se preocupar com a Receita Federal, os herdeiros precisam enfrentar a Secretaria da Fazenda Estadual. As ações do BESC, para serem transferidas do falecido para os herdeiros, pagam o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A alíquota varia de estado para estado (em Santa Catarina, por exemplo, é progressiva e pode chegar a 8%). O ponto crítico aqui é a Base de Cálculo.
A Armadilha da Avaliação
Sobre qual valor você paga o imposto? Sobre o valor nominal (escrito no papel) ou sobre o valor de mercado?
A Fazenda Estadual sempre buscará taxar sobre o valor de mercado atualizado. Por isso, ao fazer o inventário, é crucial ter o Laudo de Avaliação Financeira correto. Se você subavaliar as ações para pagar menos imposto agora, poderá ter um problema gigantesco de “Ganho de Capital” no futuro (veremos isso a seguir). Se superavaliar, pagará imposto demais desnecessariamente. O equilíbrio contábil aqui é vital.
Cenário 3: Vendi ou Converti. Como pagar o Imposto de Renda?
Aqui é onde o dinheiro muda de mão. Quando você vende seus certificados para uma empresa (Cessão de Direitos) ou quando o Banco do Brasil finalmente credita as ações e os dividendos na sua conta, ocorreu o que o fisco chama de Alienação de Bens e Direitos ou Realização de Lucro.
O Temido “Ganho de Capital” (GCAP)
O Imposto de Renda incide sobre o lucro da operação. A fórmula básica é:
Lembra que falamos que o “Custo de Aquisição” das ações antigas é praticamente zero? Isso significa que, para a Receita Federal, quase todo o valor que você receber será considerado lucro.
- Alíquota: Geralmente 15% sobre o lucro (para ganhos até R$ 5 milhões).
- Prazo de Pagamento: O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Exemplo: Vendeu em Janeiro, tem que pagar o DARF até o final de Fevereiro. Não espere a declaração anual do ano seguinte para pagar, ou você pagará multa e juros pesados.
A Isenção dos R$ 35.000,00 (Atenção aqui!)
Existe uma regra de isenção de IR para vendas de bens e direitos de pequeno valor, cujo total de vendas no mês seja inferior a R$ 35.000,00. Se a sua venda de ações do BESC for abaixo desse teto, o lucro pode ser isento. Porém, consulte um contador, pois a classificação exata do ativo (se considerado ação em bolsa ou direito de crédito fora de bolsa) pode alterar a regra aplicável (isenção de 20 mil para ações em bolsa vs 35 mil para outros bens).
Cenário 4: Recebendo os “Atrasados” (Dividendos e JCP)
Se você optar pela conversão no Banco do Brasil, você receberá um montante acumulado referente a anos de proventos. A tributação desses valores é diferente:
- Dividendos: Pela legislação brasileira atual, os dividendos são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física. Você receberá o valor líquido e apenas declarará na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Juros Sobre Capital Próprio (JCP): Diferente dos dividendos, o JCP sofre tributação de 15% retido na fonte. O banco já descontará esse valor antes de te pagar. Você receberá o valor líquido, mas deve declarar o valor bruto e o imposto retido na sua declaração anual para evitar pendências.
- Correção Monetária (SELIC): A atualização monetária sobre esses valores atrasados é considerada rendimento tributável. É uma “área cinzenta” que exige análise caso a caso, pois a Receita pode entender isso como renda fixa.
Cenário 5: Usei as Ações para Quitar Dívida. Pago Imposto?
Esta é a situação mais complexa e perigosa. Imagine que você devia R$ 500.000,00 ao banco e usou ações (que você comprou por R$ 300.000,00 no mercado secundário) para quitar essa dívida.
Você teve um “ganho patrimonial” de R$ 200.000,00 (a economia que você fez). Para a Receita Federal, o perdão de dívida ou a quitação com deságio pode ser interpretada como acréscimo patrimonial a descoberto se não for bem justificada.
Nesse caso, a contabilidade deve ser cirúrgica: deve-se registrar a baixa da dívida e a saída do ativo (as ações), apurando se houve ganho de capital na transação. Ignorar a tributação na compensação de dívidas é um dos caminhos mais rápidos para a Malha Fina.
Dica de Ouro: O Programa GCAP
Se você vender suas ações ou receber os valores, você precisará baixar o programa GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) da Receita Federal. É lá que você preenche os dados da venda, calcula o imposto e gera o DARF para pagamento.
Na declaração anual do ano seguinte, você apenas importará os dados do GCAP para a sua declaração principal.
Conclusão: O Lucro Líquido é o que Importa
Não se deixe deslumbrar pelo valor bruto da negociação das Ações do BESC. O valor real que entra no seu bolso é o resultado da equação: Valor de Venda – Honorários Advocatícios – Custas – Impostos.
Planejar a tributação não é sonegar; é inteligência financeira (elisão fiscal). Em muitos casos, estratégias como dividir a venda em meses diferentes (para aproveitar isenções) ou abater custos de inventário podem gerar economias legítimas de milhares de reais.
Antes de assinar a venda ou o resgate, faça a pergunta ao seu consultor: “Qual será o impacto fiscal disso?”. Seu bolso agradecerá.