Você foi à agência, apresentou seus certificados e recebeu uma resposta negativa. Descubra por que o sistema do banco falha com antigos acionistas e como a Justiça tem revertido essas decisões.
Se isso aconteceu com você, saiba: o erro geralmente não está nos seus papéis, mas no processo.
A incorporação do BESC pelo Banco do Brasil gerou um passivo administrativo gigantesco que ainda não foi totalmente sanado. Este artigo vai dissecar os principais problemas enfrentados nas agências, explicar o que é verdade e o que é “mito bancário” à luz das decisões judiciais recentes (Jurisprudência) e oferecer caminhos para contornar essas barreiras.
Problema 1: A Alegação de Prescrição (“Perdeu a Validade”)
Esta é a recusa administrativa mais comum. O gerente informa que, como a incorporação ocorreu em 2008, o prazo para reclamar “já passou”.
O que diz a Justiça (A Realidade):
Tribunais Superiores, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), têm consolidado o entendimento de que a condição de acionista é imprescritível. Ação é propriedade. Você não deixa de ser dono de um imóvel porque passou 10 anos sem ir lá; com ações é a mesma coisa.
Atenção ao detalhe: Embora o direito à ação (o principal) não prescreva, o direito a receber dividendos muito antigos (anteriores a 3 anos da data do pedido) pode ser questionado pelo banco. Porém, a conversão do papel em ações BBAS3 é um direito garantido.
Como resolver: Não aceite a negativa verbal. Protocole um pedido formal de conversão citando a Lei das S.A. (Lei 6.404/76). Se negarem por escrito alegando prescrição, você tem a prova perfeita para uma ação judicial vitoriosa.
Problema 2: “Não Consta no Sistema” (O Limbo Digital)
O Banco do Brasil opera com sistemas modernos. Os registros do BESC, muitas vezes, estão em microfilmes ou livros físicos antigos que não foram digitalizados para o terminal do gerente.
O que fazer:
Nunca peça para o gerente “consultar seu CPF” no sistema geral. Isso vai dar resultado vazio. O pedido correto deve ser técnico:
“Solicito a abertura de um processo administrativo para consulta à Base de Acionistas Oriundos do BESC e aos Livros de Registro de Ações Nominativas da época, para fins de emissão de OTA (Ordem de Transferência de Ações).”
Se o gerente não souber como fazer, peça para falar com o gerente administrativo ou registre uma reclamação na Ouvidoria no mesmo momento.
Problema 3: A Batalha da Compensação de Dívidas
Muitos clientes tentam usar as ações para quitar dívidas vencidas com o próprio Banco do Brasil. Aqui, o terreno é mais delicado.
O Conflito Judicial (TJSC vs. Outros Tribunais):
Existe uma divergência importante. Enquanto alguns tribunais aceitam as ações como garantia (caução) para suspender execuções, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tem emitido decisões recentes negando a compensação direta imediata, alegando que as ações preferenciais do antigo BESC não teriam “liquidez imediata” para quitar dívidas líquidas e certas.
A Estratégia Correta: Não tente fazer isso “na boca do caixa”. Compensação de dívida com ações BESC é uma operação de engenharia jurídica. Ela exige que seu advogado converta primeiro o direito em uma obrigação de fazer líquida (dinheiro ou ações BBAS3) dentro do processo, para só então forçar o encontro de contas. Tentar entregar o papel físico para pagar o boleto não funciona.
Problema 4: Exigências Documentais Excessivas
O banco frequentemente devolve processos solicitando documentos impossíveis, como “comprovante de compra de 1980” ou “declaração de imposto de renda de 1995”.
O Limite do Razoável:
O banco tem o dever de guarda dos documentos da instituição incorporada. Exigir que o cliente tenha documentos internos do banco é ilegal (inversão do ônus da prova). O que você é obrigado a apresentar é:
- Certificados Originais (ou cautelas).
- Documentos pessoais atuais.
- Comprovante de residência.
- (Em caso de herança) Formal de Partilha ou Alvará.
Qualquer exigência além disso pode ser contestada via reclamação no Banco Central (Bacen).
Checklist de Ação: Quando o Banco Trava
Se você está em um impasse, siga este roteiro para destravar:
- Formalize tudo: Conversas de balcão não têm valor jurídico. Faça requerimentos escritos em duas vias e exija o carimbo de recebido.
- Acione a Ouvidoria: Com o protocolo da agência, abra um chamado na Ouvidoria do BB. Eles têm alçada superior à da agência.
- Reclamação no Consumidor.gov e Bacen: Se a Ouvidoria não resolver em 5 dias, registre a reclamação nos órgãos reguladores. Isso afeta a nota do banco e costuma acelerar a resposta.
- Via Judicial: Se após todas as tentativas administrativas houver negativa ou silêncio, a ação judicial de “Obrigação de Fazer” é o caminho final e definitivo para obrigar a conversão.
Conclusão: A Persistência é a Chave
Problemas com o Banco do Brasil na conversão de ações do BESC são a regra, não a exceção. O sistema burocrático é desenhado para desencorajar.
No entanto, a lei e a jurisprudência estão majoritariamente ao lado do acionista. Entender que o “não” da agência é apenas a primeira etapa do processo é fundamental para quem deseja recuperar esse patrimônio. Prepare-se, documente-se e, se necessário, busque apoio especializado.