O Guia Definitivo Sobre Ações do BESC: Como Utilizar Direitos Creditórios para Liquidar Dívidas no Banco do Brasil
A gestão de passivos financeiros é um dos maiores desafios para empresários, produtores rurais e até mesmo pessoas físicas no Brasil. Quando uma dívida com uma grande instituição financeira entra em atraso, a incidência de juros compostos, multas e correção monetária pode transformar um crédito perfeitamente administrável em uma verdadeira bola de neve. Diante de execuções judiciais e ameaças de penhora de bens, o mercado jurídico tem recorrido a uma estratégia altamente eficaz e 100% amparada pela lei: a utilização de direitos creditórios provenientes de Ações do BESC.
Mas afinal, o que são esses créditos? Por que o Banco do Brasil é obrigado a aceitá-los? E, mais importante, como a sua empresa pode utilizar esse mecanismo para obter descontos massivos (deságio) e liquidar dívidas de forma inteligente? Neste guia completo, vamos mergulhar a fundo no universo das operações com direitos creditórios e explicar, passo a passo, como retomar o controle financeiro do seu negócio.
O Contexto Histórico: A Incorporação do BESC pelo Banco do Brasil
Para compreendermos a força jurídica dessas ações, precisamos voltar ao ano de 2008. O Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) era uma instituição financeira tradicional, com forte presença no sul do país. No entanto, passou por um longo processo de federalização que culminou na sua incorporação total pelo Banco do Brasil.
No direito empresarial e bancário, quando uma instituição incorpora a outra, ela assume o que chamamos de “sucessão universal”. Isso significa que o Banco do Brasil absorveu não apenas as agências, as contas rentáveis e a carteira de clientes, mas também todo o passivo e as obrigações legais do BESC. Todas as condenações judiciais contra o extinto banco estadual passaram, automaticamente, a ser de responsabilidade direta, incondicional e solidária do Banco do Brasil.
O Que São as Ações do BESC na Prática?
Durante as décadas de 1980 e 1990, e mesmo nos anos 2000, os bancos brasileiros estiveram envolvidos em diversas teses judiciais. As Ações do BESC que geram direitos creditórios milionários hoje são, em sua maioria, fruto de processos que transitaram em julgado (ou seja, onde não cabe mais nenhum recurso por parte do banco).
Essas ações originaram-se de diversos fatores, tais como:
- Expurgos Inflacionários: Perdas geradas por planos econômicos do governo (Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor), onde o banco não repassou a correção monetária devida aos correntistas.
- Cobranças Indevidas de Tarifas: Revisões contratuais que atestaram o enriquecimento ilícito da instituição através da cobrança de juros abusivos e anatocismo (juros sobre juros).
- Quebras de Contrato e Indenizações: Processos cíveis diversos onde o banco foi condenado a pagar reparações financeiras pesadas a empresas e cidadãos.
Quando a Justiça dá a sentença definitiva contra o banco, o autor da ação passa a ter um Direito Creditório Líquido, Certo e Exigível. Ele tem, na prática, um “cheque” validado por um juiz, que o Banco do Brasil é obrigado a pagar.
A Dinâmica Financeira do Deságio: Onde Mora a Oportunidade
Você pode estar se perguntando: “Se uma pessoa tem uma ação ganha de R$ 1 milhão contra o Banco do Brasil, por que ela venderia esse direito para mim em vez de pegar o dinheiro?”
A resposta está na morosidade do sistema judiciário brasileiro. Mesmo após ganhar a ação (o trânsito em julgado), a fase de execução (o momento de efetivamente receber o dinheiro na conta) pode levar anos. O credor original muitas vezes prefere ter liquidez imediata — ou seja, dinheiro na mão hoje — do que esperar anos na fila dos tribunais.
Para conseguir esse dinheiro rápido, o credor original cede esse direito a terceiros com um desconto comercial. Esse desconto é chamado de deságio. É possível comprar um crédito de R$ 1 milhão pagando, por exemplo, R$ 600 mil. E é exatamente aqui que ocorre a mágica financeira para quem tem dívidas.
A Base Legal: O Encontro de Contas e o Código Civil
Ao comprar esse crédito, você passa a ser o credor legítimo do Banco do Brasil. E se você possui uma dívida com o banco, cria-se uma situação jurídica perfeita descrita no Artigo 368 do Código Civil Brasileiro, que trata da Compensação.
“Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.”
Na prática, os seus advogados apresentarão ao Banco do Brasil (ou ao juiz responsável pela cobrança da sua dívida) o seguinte cenário: “Eu devo R$ 1 milhão para o Banco do Brasil através deste contrato de capital de giro. Contudo, agora o Banco do Brasil também me deve R$ 1 milhão através desta Ação do BESC que eu acabei de adquirir. Exijo a compensação e a quitação mútua.”
Quem Pode (e Deve) Utilizar a Compensação de Dívidas?
O mercado de direitos creditórios e cessão de crédito não é exclusivo de grandes corporações. Ele atende a diversos perfis de endividamento:
1. Pequenas e Médias Empresas (PMEs) e Indústrias
Empresas que sofreram com crises econômicas e precisaram usar limites de cheque especial corporativo ou rolaram dívidas de capital de giro. A compensação limpa o balanço patrimonial da empresa, libera linhas de crédito no mercado e impede o bloqueio online de faturamento (SisbaJud).
2. Produtores Rurais e o Agronegócio
O Banco do Brasil é o maior financiador do agronegócio nacional. Muitos produtores rurais se veem presos em Cédulas de Produto Rural (CPRs) e Cédulas de Crédito Rural (CCRs) impagáveis após quebras de safra. A utilização de Ações do BESC é fundamental para evitar a expropriação (leilão) de fazendas, glebas de terra e maquinários dados como garantia alienada.
3. Pessoas Físicas
Profissionais liberais, servidores públicos e cidadãos comuns que possuem financiamentos imobiliários ou dívidas pesadas em cartões de crédito e empréstimos pessoais também têm o direito legal de adquirir créditos proporcionais ao tamanho de suas dívidas para buscar a quitação.
O Passo a Passo de uma Operação Segura e Eficiente
Trabalhar com engenharia jurídica requer método e extrema responsabilidade. Uma operação de compra de créditos e compensação bem-sucedida segue obrigatoriamente as seguintes etapas:
- Levantamento do Passivo (Dívida): Uma auditoria técnica verifica o valor real da sua dívida atualizada, descartando multas ilegais que o banco possa ter embutido ao longo do tempo.
- Due Diligence do Crédito (Auditoria do Ativo): Busca-se no mercado uma Ação do BESC compatível com o valor que você deve. A equipe especializada investigará todo o processo original para garantir que não existam fraudes, recursos pendentes, bloqueios trabalhistas ou penhoras sobre aquele crédito. O crédito precisa ser 100% “limpo”.
- Lavratura da Escritura Pública: A compra não é feita por contrato de gaveta. É lavrada uma Escritura Pública de Cessão de Direitos de Crédito em um Tabelionato de Notas, garantindo fé pública à operação.
- Notificação e Petição: O Banco do Brasil é notificado formalmente da transferência do crédito. Se a sua dívida já estiver em fase de execução judicial, junta-se o crédito nos autos do processo requerendo ao juiz a suspensão imediata de penhoras e a homologação do Encontro de Contas.
Mitos e Verdades no Mercado de Direitos Creditórios
Ainda existe muita desinformação que afasta bons empresários dessa excelente ferramenta financeira. Vamos esclarecer:
Mito: O Banco do Brasil nunca aceita créditos do BESC.
Verdade: Administrativamente, os gerentes e departamentos de cobrança tentarão dificultar, pois a meta deles é recolher dinheiro em espécie (caixa). No entanto, judicialmente, a lei é soberana. Cumpridos os requisitos de liquidez e certeza, o juiz determina a compensação forçada, independente da vontade da diretoria do banco.
Mito: Comprar esses créditos é ilegal ou uma “brecha” obscura.
Verdade: A Cessão de Créditos é um instituto jurídico regulamentado pelos Artigos 286 a 298 do Código Civil. É uma operação transparente, recolhe impostos, passa por cartórios públicos e é amplamente utilizada pelos próprios bancos entre si.
Mito: Qualquer ação judicial serve para pagar dívida.
Verdade: Não. O processo deve ter transitado em julgado. Ações em andamento (fase de conhecimento) são apenas “expectativas de direito” e não servem para compensação imediata. Por isso a Due Diligence é inegociável.
Perguntas Frequentes (FAQ Expandido para Dívidas Bancárias)
Qual o tamanho do desconto (deságio) que posso conseguir?
O mercado é dinâmico, mas, historicamente, o deságio para aquisição de direitos creditórios líquidos varia entre 25% e 45%. Isso significa que você pode reduzir sua dívida bancária quase pela metade, dependendo do volume negociado e das condições do crédito encontrado.
A compensação limpa meu nome no SPC, Serasa e Registrato?
Sim. Uma vez que o Encontro de Contas é homologado e a dívida declarada extinta, o Banco do Brasil é obrigado por lei a retirar todas as restrições em nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito, além de dar baixa no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, devolvendo seu score positivo no mercado.
O que acontece com os bens dados em garantia (Imóveis, Veículos)?
Extinta a obrigação principal (a dívida), extinguem-se também as garantias acessórias. O juiz expedirá ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis ou ao Detran determinando a baixa imediata de alienações fiduciárias e hipotecas, liberando o patrimônio da sua empresa ou família.
Conclusão: Pare de Pagar Juros Abusivos e Aja Estrategicamente
A inércia diante de uma cobrança bancária do Banco do Brasil é o caminho mais rápido para a falência e a perda de patrimônio construído ao longo de uma vida inteira. Utilizar as Ações do BESC como moeda de troca para o Encontro de Contas é uma demonstração de maturidade financeira e inteligência corporativa.
Em vez de descapitalizar seu negócio pagando juros sobre juros, você adquire um ativo subprecificado no mercado e quita suas pendências pelo valor de face. No entanto, é crucial estar acompanhado de profissionais sérios e experientes em due diligence de ativos estressados.
Não deixe que as dívidas travem o crescimento do seu negócio. Acesse Ações do BESC, fale com nossos especialistas e solicite uma análise sem compromisso do seu passivo bancário para descobrirmos juntos a melhor solução jurídica e financeira para a sua empresa.