Em um desfecho notável que ressalta tanto a persistência da justiça quanto o valor potencial de ativos financeiros muitas vezes considerados adormecidos, um acordo homologado no último dia 20 de agosto de 2024 pela 2ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) encerrou um processo que se arrastava desde 2001. A peculiaridade e o ponto central deste acordo residem na forma de pagamento: uma parte significativa será quitada através da rentabilidade de ações do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Esta notícia, que já alcançou milhares de visualizações, não apenas marca o fim de uma longa batalha judicial entre um trabalhador e uma empresa de segurança, mas também lança luz sobre a relevância contínua e as possibilidades de monetização das ações do Besc.
O Acordo Histórico: Detalhes da Negociação Envolvendo as Ações do Besc
A disputa trabalhista, que teve início em 12 de junho de 2001 com o ajuizamento de uma reclamatória pleiteando horas extras, verbas rescisórias, saldo de salário e a multa de 40% do FGTS, entre outros pedidos, finalmente encontrou uma resolução criativa e eficaz. O ajuste financeiro estabelecido totaliza R$ 32,5 mil. Deste montante, R$ 23,5 mil serão pagos mediante a monetização de ações do Besc que estavam em nome da empresa executada. Este valor referente às ações do Besc será acrescido de juros e correção monetária, garantindo a devida atualização do crédito ao trabalhador. Adicionalmente, R$ 9 mil serão pagos em nove parcelas mensais e iguais de R$ 1 mil.
A audiência de conciliação, que selou o destino do processo (0188100-05.2001.5.02.0201), foi realizada de forma telepresencial no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de Barueri-SP. Com duração de duas horas, a sessão foi conduzida pela servidora conciliadora Carla Melo e supervisionada pela juíza Amanda Takai. Este desfecho só foi possível, após inúmeras tentativas frustradas de cumprimento da obrigação ao longo de mais de duas décadas, graças à participação direta e ativa das partes envolvidas, cujo diálogo foi habilmente facilitado pelos membros da Justiça.
O Longo Caminho Até a Solução: O Papel Decisivo das Ações do Besc
O histórico do processo revela a complexidade e a demora que podem marcar litígios trabalhistas. Uma primeira tentativa de acordo, firmada em 23 de julho de 2001, previa o pagamento parcelado em cinco vezes, mas não foi cumprida pela empresa. Isso deu início à fase de execução já em 23 de agosto do mesmo ano. Durante os 23 anos subsequentes, diversas diligências foram realizadas por oficiais de justiça e múltiplos convênios do Regional foram acionados na tentativa de localizar patrimônio suficiente para saldar a dívida, contudo, sem sucesso.
A reviravolta começou a se desenhar apenas em 18 de julho de 2024, quando, em uma nova tentativa de conciliação no Cejusc-JT de Barueri-SP, a empresa reclamada (executada) mencionou pela primeira vez a possibilidade de quitar a dívida utilizando o produto da monetização de suas ações do Besc. Diante do claro potencial conciliatório desta proposta, a audiência foi estrategicamente redesignada.
No dia 20 de agosto, as partes finalmente discutiram a viabilidade da proposta focada nas ações do Besc, incluindo os cálculos de juros, correção monetária e o valor complementar em moeda corrente necessário para alcançar o montante total do acordo. Com todos os pontos alinhados, a Justiça homologou o acordo, encerrando um capítulo de mais de duas décadas.
Ações do Besc: Entendendo o Ativo Financeiro e Sua Relevância Contínua
Para muitos, a menção a “ações do Besc” pode trazer à tona memórias de uma instituição financeira com forte presença histórica em Santa Catarina. O Banco do Estado de Santa Catarina S.A. (Besc) foi fundado em 1962 e desempenhou um papel crucial no desenvolvimento econômico do estado. Em 2008, o Besc foi incorporado pelo Banco do Brasil (BB), um evento que marcou o fim de sua operação como entidade independente.
Após a incorporação, as ações do Besc passaram por um processo de conversão ou foram objeto de ofertas públicas de aquisição, dependendo da sua classe e do que foi estabelecido nos termos da transação. No entanto, como o caso em questão demonstra, algumas empresas ou investidores podem ainda deter esses papéis ou os direitos a eles associados, seja em sua forma original (menos provável) ou convertidos em ações do Banco do Brasil, mas ainda rastreáveis à sua origem no Besc. A “rentabilidade” mencionada no acordo pode se referir a diversos fatores:
- Valor de Mercado Atual: Se as ações foram convertidas em papéis do BB, seu valor atual de mercado seria a base.
- Dividendos Acumulados: Poderia incluir dividendos passados que não foram resgatados e que, corrigidos, somam um montante considerável.
- Valor Patrimonial: Em alguns casos, pode-se recorrer a uma avaliação patrimonial residual ou a direitos específicos não totalmente extintos.
A “monetização” dessas ações do Besc implica transformar esse ativo em dinheiro líquido para o pagamento da dívida. Este caso específico destaca que mesmo ações de empresas que foram incorporadas ou privatizadas há anos podem reter valor significativo, servindo como uma importante reserva de liquidez ou garantia.
O Impacto da Conciliação e a Inovação no Uso de Ativos como as Ações do Besc
Este acordo é um exemplo emblemático da eficácia da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e implementada por órgãos como o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC). A conciliação, como demonstrado, não apenas acelera a resolução de conflitos, mas também abre espaço para soluções criativas que partes em litígio direto talvez não considerassem.
O uso da rentabilidade das ações do Besc como parte do pagamento é uma dessas soluções inovadoras. Em um cenário onde a executada talvez não possuísse liquidez imediata em contas bancárias ou bens de fácil penhora, a identificação e a disposição para utilizar um ativo como as ações do Besc foram determinantes. Isso sugere que muitas empresas podem possuir ativos “esquecidos” ou subutilizados em seus balanços, incluindo participações acionárias antigas, que podem ser a chave para a resolução de passivos.
Você Possui Ações do Besc ou Outras Ações Antigas? Saiba o que Fazer
Este caso serve de alerta e incentivo para indivíduos e empresas que possam possuir ações do Besc ou de outras companhias que passaram por processos de fusão, aquisição ou privatização. É fundamental seguir alguns passos para verificar e, se for o caso, reaver esses valores:
1. Verifique a Titularidade das Suas Ações do Besc
Confirme se você ou sua empresa ainda possui esses papéis ou direitos sobre eles. Muitas vezes, as ações ficam custodiadas em bancos ou corretoras. Procure por documentos antigos, extratos de custódia ou entre em contato com instituições financeiras com as quais teve relacionamento.
2. Analise a Situação Atual das Ações
Entenda o que aconteceu com a empresa emissora (no caso, o Besc e sua incorporação pelo Banco do Brasil) e qual o status atual das ações (se foram convertidas, amortizadas, ou se há direitos pendentes). O Banco do Brasil, como sucessor, é a principal fonte de informação para as ações do Besc.
3. Busque Informações Sobre Rentabilidade e Dividendos
Consulte extratos antigos, informes de rendimentos ou contate a instituição sucessora para verificar possíveis dividendos não reclamados ou o valor atual dos papéis, caso tenham sido convertidos. A rentabilidade das ações do Besc pode surpreender.
4. Considere a Monetização dos Seus Ativos
Avalie a possibilidade de vender essas ações no mercado (se ainda negociadas ou se convertidas em ações negociáveis) ou utilizá-las em negociações, como no caso judicial reportado. A monetização de ações do Besc pode ser uma fonte de recursos inesperada.
Muitos investidores desconhecem que possuem valores a receber referentes a ações antigas. A “herança acionária” do Besc, por exemplo, pode ainda representar um recurso financeiro para muitos catarinenses ou para empresas que investiram no banco no passado.
Conclusão: Um Marco na Justiça Trabalhista e um Lembrete do Valor Duradouro das Ações do Besc
O acordo que encerrou o processo de 23 anos utilizando a rentabilidade das ações do Besc é mais do que uma simples notícia jurídica. É uma demonstração da adaptabilidade do sistema de justiça, da importância da conciliação e, crucialmente para o mercado financeiro e para detentores de ativos, um lembrete do valor potencial que pode estar “escondido” em ações de companhias com um longo histórico, mesmo após grandes transformações corporativas.
Este desfecho positivo reforça a mensagem do Nupemec-JT-CI e dos Cejuscs: a busca por soluções consensuais é o caminho mais eficiente e satisfatório para todas as partes. E, para aqueles que ainda se perguntam sobre o destino e o valor das ações do Besc, este caso reacende a esperança e a curiosidade, provando que, mesmo após décadas, esses papéis podem desempenhar um papel financeiro relevante e decisivo. A Justiça do Trabalho, através de suas equipes de conciliação, continua a desempenhar um papel vital na manutenção e aperfeiçoamento de métodos que valorizam o protagonismo das partes na solução de seus próprios conflitos.