Em um desfecho que sublinha tanto a resiliência do sistema judiciário quanto o valor latente de ativos financeiros históricos, uma notícia divulgada pelo NUPEMEC (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) em agosto de 2024 trouxe à luz um acordo que pôs fim a um processo trabalhista que se arrastava por longos 23 anos. O elemento central e mais notável desta conciliação é a utilização da rentabilidade de ações do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) como parte crucial do pagamento, demonstrando que mesmo papéis de instituições financeiras com operações encerradas ou incorporadas podem reter valor significativo e desempenhar um papel decisivo na resolução de pendências complexas.
A homologação do acordo ocorreu no dia 20 de agosto de 2024, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, marcando o fim de uma longa jornada judicial entre um ex-empregado e uma empresa de segurança, cujo litígio teve início no já distante ano de 2001. Este caso, acompanhado de perto e visualizado mais de 3.500 vezes desde sua publicação, não apenas celebra a conclusão de uma disputa, mas também reacende discussões importantes sobre a monetização de ações do Besc e o potencial de ativos “esquecidos”.
Detalhes do Acordo: Como as Ações do Besc Viabilizaram a Solução
O acordo financeiro, meticulosamente construído, estabeleceu a quitação de um montante total que envolve diferentes formas de pagamento, sendo a participação das ações do Besc o ponto de maior destaque. Ficou determinado que R$ 23,5 mil do valor devido seriam satisfeitos através da monetização de ações do Besc que se encontravam em nome da empresa executada. É importante frisar que este valor referente aos papéis do antigo banco catarinense será devidamente acrescido de juros e correção monetária, assegurando a justa compensação ao trabalhador.
Além da quantia proveniente das ações do Besc, o acordo prevê o pagamento de R$ 9 mil adicionais. Este valor será quitado em nove parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1 mil, complementando a solução financeira para o caso.
A audiência que selou este desfecho exemplar foi realizada de forma telepresencial no Cejusc-JT (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho) de Barueri-SP. A sessão, que durou aproximadamente duas horas, foi conduzida com maestria pela servidora conciliadora Carla Melo, sob a supervisão atenta da juíza Amanda Takai. O sucesso desta negociação, após inúmeras tentativas de cumprimento da obrigação ao longo de mais de duas décadas (Processo 0188100-05.2001.5.02.0201), só foi alcançado devido à participação direta, ativa e engajada das partes envolvidas. O diálogo construtivo, essencial para qualquer conciliação, foi habilmente viabilizado e incentivado pelos membros da Justiça, que atuaram como facilitadores do entendimento.
A Longa Trajetória do Processo: 23 Anos Rumo à Monetização das Ações do Besc
O histórico deste processo é um testemunho da persistência e dos desafios enfrentados no sistema judicial. Tudo começou em 12 de junho de 2001, quando o ex-empregado ingressou com uma reclamatória trabalhista. Suas reivindicações incluíam horas extras não pagas, verbas rescisórias devidas, saldo de salário, a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros pedidos comuns em disputas dessa natureza.
Uma primeira tentativa de resolução ocorreu logo no início. Em 23 de julho do mesmo ano, durante a primeira audiência, as partes chegaram a firmar um acordo que previa o pagamento parcelado em cinco vezes. Contudo, para a frustração do reclamante, este acordo inicial não foi cumprido pela empresa. Diante do inadimplemento, a fase de execução do processo teve início em 23 de agosto de 2001, apenas um mês após a tentativa frustrada de acordo.
Ao longo dos 23 anos que se seguiram, um extenso rol de diligências foi cumprido pelos oficiais de justiça. Diversos convênios do Tribunal Regional foram acionados na tentativa de localizar bens ou patrimônio da empresa executada que fossem suficientes para saldar a dívida com o trabalhador. Infelizmente, todas essas investidas, realizadas ao longo de mais de duas décadas, não obtiveram êxito em garantir o pagamento.
A luz no fim do túnel, e a introdução das ações do Besc como uma solução viável, surgiu apenas recentemente. Em 18 de julho de 2024, durante uma nova tentativa de conciliação no Cejusc-JT de Barueri-SP, a empresa reclamada finalmente ventilou a possibilidade de quitar a dívida utilizando o produto da monetização de ações do Banco do Estado de Santa Catarina que estavam em seu nome. Reconhecendo o alto potencial conciliatório desta nova proposta, a audiência foi estrategicamente redesignada para que os detalhes pudessem ser mais bem explorados.
Finalmente, no dia 20 de agosto de 2024, as partes voltaram a se reunir. Desta vez, a discussão centrou-se na viabilidade da proposta envolvendo as ações do Besc, aprofundando-se em questões cruciais como a incidência de juros e correção monetária sobre o valor desses papéis, bem como a definição de um valor complementar a ser pago em moeda corrente para alcançar o montante total acordado. Com todos os pontos devidamente alinhados e consentidos por ambas as partes, a Justiça do Trabalho homologou o acordo, encerrando um capítulo que perdurou por mais de duas décadas e destacando o inesperado, mas bem-vindo, papel das ações do Besc.
O Significado das Ações do Besc na Atualidade e o Poder da Conciliação
O Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) foi uma instituição financeira com profunda relevância histórica para o estado de Santa Catarina, privatizado e posteriormente incorporado pelo Banco do Brasil em 2008. Embora o Besc não exista mais como uma entidade independente, este caso demonstra vividamente que as ações emitidas por ele ainda podem representar um valor econômico considerável. A “rentabilidade” mencionada no acordo pode advir da valorização desses papéis (se convertidos em ações do banco incorporador, como o Banco do Brasil), de dividendos não resgatados ou de outros direitos associados que, uma vez monetizados, podem servir para quitar obrigações.
Este desfecho não apenas resolve um caso antigo, mas também serve de exemplo e inspiração. Ele ilustra como ativos financeiros, por vezes considerados “perdidos” ou de valor incerto, como podem ser as ações do Besc para alguns, podem emergir como soluções criativas em negociações complexas.
Ademais, o sucesso desta conciliação reforça a importância da Política Judiciária de Tratamento Adequado das Disputas, promovida ativamente pelo NUPEMEC e suas unidades, como o Cejusc-JT de Barueri-SP. Essas equipes dedicadas realizam sessões conciliatórias diariamente, valorizando o protagonismo das partes na construção de suas próprias soluções. A mensagem é clara: a conciliação é um caminho eficaz, célere e menos custoso para a resolução de conflitos. Para aqueles que possuem processos em tramitação e desejam tentar uma solução consensual, o Portal da Conciliação da Justiça do Trabalho está disponível para inscrições.
Conclusão: Uma Lição de Persistência, Valor e Justiça em 2024
O encerramento deste processo de 23 anos, viabilizado em grande parte pela rentabilidade das ações do Besc, é uma notícia que merece destaque em 2024. Ele demonstra a persistência da justiça em buscar a satisfação dos direitos dos trabalhadores e a capacidade de adaptação do sistema em encontrar soluções inovadoras. Para os detentores de antigas ações do Besc, este caso pode servir como um lembrete para que verifiquem a situação de seus papéis, pois eles podem, como demonstrado, ainda carregar um valor residual importante. Acima de tudo, celebra-se a conciliação como ferramenta fundamental para a pacificação social e a efetividade da justiça.