No complexo e muitas vezes doloroso processo de lidar com o espólio de um ente querido, a descoberta de antigos certificados de ações do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) ou da BESCRI pode trazer uma mistura de emoções. Junto com a nostalgia de um tempo passado, surgem dúvidas práticas e urgentes: O que fazer com estes papéis? Como incluí-los no inventário? E, principalmente, como transformar o que parece ser uma relíquia de família em um legado tangível para o futuro?
Esses documentos são muito mais do que simples papéis amarelados. Eles representam o capítulo final de uma história de investimento, uma aposta que um familiar fez, décadas atrás, na prosperidade de sua comunidade e no bem-estar de sua família. Honrar esse gesto visionário hoje significa compreender os passos necessários para regularizar e realizar o valor desse patrimônio.
Este artigo é um guia completo e empático, desenhado para herdeiros que se encontram nesta situação. Vamos percorrer, de forma clara e didática, a jornada desde a descoberta das ações no espólio, passando pelos trâmites legais do inventário e da sobrepartilha, até o processo seguro de venda, que permite que o investimento do passado floresça como uma oportunidade real no presente.
O Primeiro Passo: A Regularização do Espólio e o Inventário
O inventário é o procedimento legal obrigatório para apurar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, a fim de transferi-los oficialmente a seus herdeiros. Sem ele, os bens não podem ser vendidos ou transferidos. Ao encontrar as ações do BESC, a primeira pergunta a se fazer é sobre o status do inventário do titular falecido.
Cenário 1: As Ações foram descobertas DURANTE o processo de Inventário
Este é o cenário mais simples. Se o inventário ainda está em andamento (seja ele judicial ou extrajudicial, em cartório), o advogado da família deve ser imediatamente comunicado. Ele irá “arrolar” as ações como um dos bens do espólio. Para isso, será necessário atribuir um valor a elas (veremos mais sobre isso adiante) para o cálculo do imposto de transmissão (ITCMD). Ao final do processo, o Formal de Partilha (no inventário judicial) ou a Escritura Pública de Inventário e Partilha (no extrajudicial) irá listar as ações e designar quem são seus novos e legítimos donos. Este documento é a sua nova “certidão de propriedade”.
Cenário 2: As Ações foram descobertas DEPOIS que o Inventário já foi concluído
Esta é a situação mais comum e não há motivo para pânico. É perfeitamente normal que um ativo como este, muitas vezes guardado e esquecido, não tenha sido incluído no inventário original. A solução jurídica para isso chama-se Sobrepartilha.
A sobrepartilha é, basicamente, um “inventário complementar”, um procedimento mais simples e rápido destinado a partilhar bens que foram descobertos após a conclusão do inventário principal. O advogado da família irá iniciar este procedimento, apresentando os certificados de ações como o “bem remanescente” a ser dividido. Assim como no inventário original, ao final da sobrepartilha, os herdeiros receberão o documento que comprova sua propriedade sobre os papéis.
Importante: Não tente vender as ações de um titular falecido sem antes regularizar a propriedade através do inventário ou da sobrepartilha. Qualquer transação feita sem o documento de partilha é legalmente nula e pode trazer sérios problemas futuros.
Avaliando o Legado: Como Descobrir o Valor Real das Ações para o Inventário
Tanto no inventário quanto na sobrepartilha, a lei exige que seja atribuído um valor monetário a todos os bens para fins de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como fazer isso com ações que não estão mais na bolsa de valores?
A resposta é a mesma utilizada no mercado de venda: através do Laudo de Avaliação Financeira Pericial. No entanto, para a fase inicial do processo de inventário, pode não ser necessário o laudo completo e definitivo. Uma assessoria especializada em ações do BESC pode fornecer uma avaliação prévia ou um parecer técnico de valor estimado.
Este documento preliminar já serve para que o advogado possa declarar um valor aproximado e dar andamento ao processo legal. Ele já considera os fundamentos do cálculo (conversão para ações BBAS3, histórico de dividendos e correção monetária), fornecendo um número realista para a partilha. O laudo completo e detalhado será, então, providenciado na fase da venda efetiva, quando será apresentado ao mercado comprador.
Esta etapa é crucial para evitar erros. Atribuir um valor simbólico ou “chutado” pode gerar questionamentos por parte da Fazenda Estadual. Utilizar uma avaliação técnica preliminar desde o início torna o processo de inventário mais ágil e transparente.
Da Partilha à Liquidez: O Processo de Venda para Herdeiros
Com o Formal de Partilha ou a Escritura de Sobrepartilha em mãos, os herdeiros agora são os proprietários legais e podem, finalmente, vender o ativo. O processo de venda, a partir daqui, segue o fluxo padrão do mercado, mas com algumas particularidades importantes para famílias.
O Consenso Familiar é Fundamental
Se a partilha determinou que as ações pertencem a múltiplos herdeiros (por exemplo, três irmãos, cada um com 33,3% do lote), a decisão de vender e a assinatura do contrato de venda deverão, via de regra, ser feitas por todos. É essencial que a família esteja em consenso. Qualquer disputa interna pode paralisar a negociação.
O Papel da Assessoria como Mediador Neutro
Contratar uma assessoria especializada é ainda mais valioso para famílias. A empresa atua como uma terceira parte, neutra e profissional, garantindo que o processo seja conduzido com total transparência para todos os herdeiros. A assessoria irá:
- Coordenar a coleta de documentos de todos os proprietários.
- Gerenciar a elaboração dos laudos e apresentá-los a todos.
- Conduzir a negociação e apresentar a proposta de compra de forma clara.
- Estruturar o Contrato de Cessão de Direitos, que será assinado por todos os herdeiros.
- Facilitar o pagamento, garantindo que cada herdeiro receba sua parte correspondente diretamente em sua conta bancária.
Essa mediação profissional evita desgastes familiares e garante que a transação seja justa e clara, conforme determinado na partilha.
Honrando o Passado, Construindo o Futuro
Concluir a venda das ações do BESC herdadas é muito mais do que uma simples transação financeira. É o ato de fechar um ciclo, de concretizar a intenção original daquele familiar que, anos atrás, decidiu investir uma parte de suas economias. Aquele gesto de poupança e visão de futuro se materializa, agora, nas mãos da nova geração.
O valor recebido não é apenas dinheiro. É o legado do avô que ajudará a pagar a faculdade do neto. É a poupança da mãe que se torna a entrada para o primeiro apartamento do filho. É a visão do pai que financia uma viagem em família, criando novas memórias. Vender as ações é a forma mais nobre de honrar esse patrimônio: transformando-o de um papel guardado em uma oportunidade vivida.
O caminho pode parecer burocrático, mas cada etapa – do inventário à assinatura do contrato – é um passo na direção de realizar esse potencial. Seu familiar deixou mais do que ações; ele deixou uma oportunidade. Permita-nos ajudá-lo a honrar esse legado com a segurança, o respeito e a seriedade que ele merece.